e do Estado do Acre. Representantes da Defensoria da União e do Estado do Acre, da comunidade e deputados ser reuniram nesta segunda (1)Reprodução
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre anulou o reajuste de 21,29% do valor da energia elétrica do estado. A ação civil pública solicitando a anulação do processo é da Defensoria da União e da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC).
A decisão cabe recurso. Em nota, a Eletroacre, empresa do Grupo Energisa, afirmou que espera ser comunicada oficialmente da sentença para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Em dezembro de 2018, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a Eletroacre a aplicar um reajuste de 21,29% nas contas de luz. O aumento começou a contar dois dias após o anúncio.
Na época, a Aneel argumentou que o principal motivo para o reajuste era a falta de chuvas no Brasil no decorrer do ano. Por outro lado, o reajuste da parcela para as distribuidoras foi negativo, de -0,29%.
No mês de janeiro, uma liminar da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre suspendeu o reajuste na energia elétrica do estado. A decisão foi mantida em mais uma decisão da Justiça Federal no Acre divulgada no dia 21 de janeiro deste ano.
Decisão
Em coletiva nesta segunda-feira (1), representantes da Defensoria da União, Defensoria do Acre, deputados e da comunidade se reuniram para divulgar o resultado da ação civil julgada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes.
O magistrado acolheu, de forma parcial, o pedido das defensorias para anular o processo administrativo do reajuste. A sentença foi dada nesta sexta-feira (28).
Justiça federal anula reajuste de mais de 21% na energia elétrica do Acre
“Pedimos ao juiz que anulasse esse processo administrativo, que culminou no aumento de mais de 21% e por conta disso o juiz verificou que houve uma série de defeitos ao devido processo administrativo. Isso significa que, no processo para conferir esse aumento de energia, houve algumas falhas”, explicou o defensor público Mateus Nascimento.
As falhas citadas pelo defensoria seriam a falta audiências públicas para debater o reajuste e os conselheiros de consumidores não receberam treinamentos e nem foram avisados antecipadamente o aumento, exceto dois dias antes.
“Não tiveram chance de verificar esses dados e sequer tinham capacidade de analisar aqueles dados técnicos. São muitos cálculos que envolvem muitas fórmulas. Por conta desses erros, o juiz decidiu que esse processo administrativo, que levou ao aumento de energia, é nulo e a partir disso o aumento não vale mais”, reafirmou.
Liminar
Apesar da decisão, o defensor afirmou que a decisão não pode ser aplicada imediatamente devido uma suspensão de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo Nascimento, a Defensoria aguarda o tribunal avaliar a decisão e suspender a liminar.
“Que dizer que a tarifa de energia elétrica dos consumidores do Acre ainda não vai ocorrer essa modificação dos valores. Vai depender de que esse presidente do tribunal reveja essa decisão, revogue e aí sim possa ocorrer essa modificação e redução do valor da energia”, avaliou.
A suspensão da liminar deve trazer também outro benefício. Na ação civil, a Defensoria solicitou que os consumidores sejam ressarcidos pelos valores pagos após o reajuste. Representantes das defensorias devem ir a Brasília, com um grupo de deputados do Acre, para conversar com representantes do TRF1.